Fundeb

Apresentação

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%.
O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.


Fonte: www.fnde.gov.br

Questionário para realização do Trabalho Final:
a.     O CACS está devidamente organizado, e possui a representação dos segmentos sociais previstos na Lei?
Sua organização está de acordo com a legislação vigente, sendo constituído por  segmentos vinculados a Educação, único representante externo é do Conselho Tutelar.

b. Os conselheiros conhecem a legislação referente ao Fundeb?
Sim, na medida do possível, já que os conselheiros ainda estão em inicio de gestão.


c. Há um processo interno de discussões quanto às atribuições e
competências desse colegiado?
Sim, a partir da leitura do Regimento Interno do CACS.


d. Foi aprovada legislação específica para a criação do CACS local?
Sim, Lei nº 1.030 de 11 de maio de 2007.


e. O Conselho está em situação regular junto ao FNDE, ou seja, efetuou o devido cadastramento junto àquela Autarquia?
Sim


f. O conselho tem recebido apoio do Poder Executivo local (Prefeitura,Secretaria de Educação, etc.) para exercersuas funções?
Sim, todas as solicitações realizadas pelos conselheiros são respondidas e documentos encaminhados em tempo hábil para analise.

g. O Conselho possui regimento interno?
Sim, Decreto nº 992 de 02 de maio de 2012.


h. O CACS tem o hábito de se reunir para deliberar sobre as questões de sua responsabilidade?
Sim, há o cronograma de reuniões  mensais ordinárias e possibilidade de extraordinária quando se fizer necessário.

i. O Conselho tem acompanhado a execução do Fundo, em todas as suas fases, ou seja: Elaboração da Programação Orçamentária (Plano de Execução); Crédito dos recursos financeiros na conta; Aplicação dos recursos e Prestação de contas.

Como estamos em inicio de gestão, não participamos da elaboração para este ano, mas todos os passos subseqüentes são rotineiros.


Questionário Trabalho Final

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Entrevista com o conselheiro do FUNDEB, que atua no Município de Piraquara, com o objetivo de levantar informações técnicas sobre a organização e atuação do conselho, dentre as quais:
  1. O CACS está devidamente organizado, e possui a representação dos segmentos sociais previstos em lei?
Sim. O Conselho, conforme legislação tem representantes dos professores, diretores, servidores técnicos administrativos da educação básica pública municipal, representantes de pais de alunos, dos estudantes da educação básica pública municipal; representante do Conselho Municipal de Educação; representante do Conselho Tutelar.
  1. Os conselheiros conhecem a legislação referente ao FUNDEB?
Sim. Os conselheiros têm um bom conhecimento da legislação e estão empenhados em melhorar, inclusive solicitando ao Poder Executivo capacitação par tal.
  1. Há um processo interno de discussões quanto as atribuições e competência desse Colegiado?
Os conselheiros sempre que se reúnem, alem de analisarem os documentos, discutem sobre as atribuições e competências do Conselho.
  1. Foi aprovada legislação específica para a criação do CACS local?
Sim. Existe uma legislação específica aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do Poder Executivo.
  1. O conselho está em situação regular junto ao FNDE, ou seja, efetuou o devido cadastramento junto àquela Autarquia?
O Conselho do FUNDEB está devidamente regularizado junto ao FNDE, com todos os dados enviados através do cadastramento.
  1. O conselho tem recebido apoio do poder Executivo local (prefeitura, Secretaria de Educação, etc) para exercer suas funções?
Tem recebido o apoio devido do Poder Executivo tanto na pessoa do Prefeito quanto da Secretária de Educação.
  1. O Conselho possui regimento interno?
Sim. O regimento foi elaborado e tem possibilitado o bom funcionamento do Conselho.
  1. CACS tem o hábito de se reunir para deliberar sobre as questões de sua
    responsabilidade?
O Conselho se reúne em reunião ordinária uma vez ao mês e/ou
extraordinariamente quando se faz necessário.
  1. O conselho tem acompanhado a execução do fundo em todas as suas fases, ou seja: Elaboração da programação orçamentária (plano de execução); Crédito dos recursos financeiros na conta; Aplicação dos recursos; e Prestação de contas.
O conselho ao se reunir tem analisado todos os documentos que são de sua competência, inclusive emitindo parecer ao Poder Executivo. Tem também, solicitado esclarecimento quando pairam dúvidas sobre as prestações de contas, extratos bancários, empenho, notas fiscais e outros

Contribuição: ÉLIO MOREIRA SANTOS




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Questionário CACS



a. O CACS está devidamente organizado, e possui a representação dos segmentos sociais previstos na Lei?
Sim, com representantes de todos os segmentos previstos na Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 e na Lei Municipal 1.030 de 11 de maio de 2007, com alterações e acréscimos dados pela Lei Municipal 1.137 de 21 de novembro de 2007.

b. Os conselheiros conhecem a legislação referente ao FUNDEB?
A maioria sim. Os novos representantes não, por terem assumido seus cargos como membros recentemente e outros por não comparecerem as reuniões.

c. Há um processo interno de discussões quanto às atribuições e competências desse colegiado?
Sim, incluindo atividades de reformulação do regimento interno que foi discutido em colegiado.

d. Foi aprovada legislação específica para a criação do CACS local?
Sim, pela Lei Municipal 1.030 de 11 de maio de 2007, com alterações e acréscimos dados pela Lei Municipal 1.137 de 21 de novembro de 2007.

e. O Conselho está em situação regular junto ao FNDE, ou seja, efetuou o devido cadastramento junto àquela Autarquia?
Sim.

f. O conselho tem recebido apoio do Poder Executivo local (Prefeitura,Secretaria de Educação, etc.) para exercer suas funções?
Sim, sempre que solicitado, o Executivo atende as necessidades do Conselho, contribuindo para a efetivação da ações de sua competência.

g. O Conselho possui regimento interno?
Sim, possui regimento interno, o qual foi reformulado e está em processo de análise na Procuradoria Geral do Município - PGM para a devida aprovação.
h. O CACS tem o hábito de se reunir para deliberar sobre as questões de sua responsabilidade?
Sim, ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que necessário.

i. O Conselho tem acompanhado a execução do Fundo, em todas as suas fases, ou seja:
Elaboração da Programação Orçamentária (Plano de Execução); Crédito dos recursos financeiros na conta; Aplicação dos recursos e Prestação de contas.
O Conselho tem acompanhado a execução do Fundo na fase de aplicação de recursos e prestação de contas. Foi proposto como uma das competências a ser incluída no regimento interno reformulado, a participação do Conselho na elaboração da Proposta Orçamentária Anual (Art. 3°, inciso V).